CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.703 de 4 de Outubro de 2017)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/10/2017
Data de publicação 05/10/2017
Ementa

Disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD; introduz alterações na Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/10/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 58.637/2019 - Regulamenta o procedimento administrativo a ser adotado com vista à alienação de bens imóveis no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, nos termos da Lei.

  2. Ver o texto na integra
Revogações
  1. Lei nº 16.811/2018- Revoga o parágrafo único do artigo 16º.
Origem

EXECUTIVO

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Adin

  1. ADI n. 2347139-35.2023.8.26.0000 foi concedida liminar para suspender a vigência da Lei Municipal n. 18.040, de 12 de dezembro de 2023 que altera o artigo 4º da Lei.

Palavras-chave

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIA

CONCESSÃO

CONCESSÃO DE USO

CONCESSIONÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - CMDP

PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

PLANO MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO - PMD

PROGRAMA DE PARCERIAS

SECRETARIA MUNICIPAL E DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE

TRANSPORTE PÚBLICO HIDROVIÁRIO

Temas Relacionados

Parcerias Público Privadas - PPP

Alterações
  1. Lei n° 17.131/2019 - Altera o artigo 9° da Lei.
  2. Lei nº 17.180/2019 - Altera o artigo 9° da Lei.
  3. Lei nº 17.258/2020 - Altera o artigo 9° da Lei.
  4. Lei nº 17.861/2022 - Altera os artigos 4º e 9º da Lei.
  5. Lei nº 18.040/2023 - Altera o artigo 4º da Lei. (ADI n. 2347139-35.2023.8.26.0000 foi concedida liminar para suspender a vigência da Lei Municipal n. 18.040, de 12 de dezembro de 2023 que altera o artigo 4º da Lei.)