CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 16.703 de 4 de Outubro de 2017)

  1. ADI n. 2347139-35.2023.8.26.0000 foi concedida liminar para suspender a vigência da Lei Municipal n. 18.040, de 12 de dezembro de 2023 que altera o artigo 4º da Lei.
  2. ADPF 1196 - Medida Cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.196/SP, movida em face dos artigos 1º da Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, e 9º, inciso VI, da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, que concedem à exploração da iniciativa privada os cemitérios e crematórios públicos, serviços cemiteriais nos cemitérios e crematórios públicos, além de serviços funerários. Tutela provisória concedida para que, até o exame de mérito, o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes das concessões), atualizados pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até a data da concessão da medida.