CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.602 de 23 de Dezembro de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/12/2016
Data de publicação 24/12/2016
Ementa

Dispõe sobre a permissão da presença de doula durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitado pela parturiente, nas maternidades, hospitais e demais equipamentos da rede municipal de saúde.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/12/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALEITAMENTO MATERNO

MATERNIDADE

MULHER

PROGRAMA DE REDUÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA

HOSPITAL

PARTO

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