CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.585 de 8 de Dezembro de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 08/12/2016
Data de publicação 09/12/2016
Ementa

Dispõe sobre diretrizes de segurança eficiente a serem observadas nas passarelas de pedestres construídas e mantidas pelo Município e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/12/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto n° 57.892/2017 - Regulamenta a Lei.

 

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

FAIXA DE PEDESTRE

PASSARELA

PEDESTRE

SEGURANÇA

VIA DE PEDESTRE

VIAS PÚBLICAS

LOGRADOURO PÚBLICO - PASSARELAS

SEGURANÇA

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