CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.518 de 22 de Julho de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/07/2016
Data de publicação 23/07/2016
Ementa

Dispõe sobre a regulamentação do direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia no Transporte Individual de Passageiros (Táxi) no Município de São Paulo, (VETADO). Dispõe sobre o direito de pessoas com deficiência ingressarem e permanecerem com cão de assistência em locais de uso público ou privado no Município de São Paulo, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 18.387/2026)

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 23/07/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Palavras-chave

DEFICIENTE VISUAL

TÁXI

DEFICIENTE FÍSICO

TÁXI

CÃO GUIA

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS

OPERADORAS DE TECNOLOGIA TRANSPORTE CREDENCIADAS - OTTCS

Temas Relacionados

Pessoa com Deficiência

Táxis e Apps

Programas Municipais

Alterações
  1. Lei nº 17.323/2020 - Altera a Lei.
  2. Lei nº 18.387/2026 - Altera a Lei.