CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.494 de 18 de Julho de 2016)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/07/2016
Data de publicação 19/07/2016
Ementa

Assegura matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/07/2016 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DEFICIENTE FÍSICO

DEFICIENTE FÍSICO

EDUCAÇÃO

ESCOLA MUNICIPAL