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LEI Nº 16.473 de 5 de Julho de 2016

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Samba na 2 (dois), a ser comemorado anualmente todo 2º (segundo) domingo do mês de outubro, e dá outras providências.

LEI Nº 16.473 DE 05 DE JULHO DE 2016

(PROJETO DE LEI Nº 560/15 VEREADOR ALFREDINHO – PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o evento Samba na 2 (dois), a ser comemorado anualmente todo 2º (segundo) domingo do mês de outubro, e dá outras providências.

Antonio Donato, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXLVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Evento Samba na 2 (dois).”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de julho de 2016.

ANTONIO DONATO, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de julho de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo