| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 25/04/2016 |
| Data de retificação | 29/04/2016 |
| Data de publicação | 26/04/2016 |
| Ementa |
Dispõe sobre a instalação de ar refrigerado em no mínimo 80% (oitenta por cento) da frota dos ônibus que operam no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/04/2016 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Veto |
RAZÕES DE VETO |
| Palavras-chave |
AR CONDICIONADO ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO ÔNIBUS |