CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.120 de 14 de Janeiro de 2015)

Tipo LEI
Data de assinatura 14/01/2015
Data de publicação 15/01/2015
Ementa

Confere nova disciplina ao Conselho Municipal da Juventude, criado pela Lei n° 14.687, de 12 de fevereiro de 2008, alterando-se a sua denominação para Conselho Municipal dos Direitos da Juventude.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/01/2015 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CONSELHO

CRIANÇA E ADOLESCENTE

JUVENTUDE

ADOLESCENTE

CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE - CONJUVE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Lei n° 14.687, de 12 de fevereiro de 2008 - Revoga a Lei.