CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.079 de 25 de Setembro de 2014)

Tipo LEI
Data de assinatura 25/09/2014
Data de publicação 30/09/2014
Ementa

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Marcha para Jesus em Perus, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/09/2014 , p. 104
Referenda

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS

DATA COMEMORATIVA

DATA COMEMORATIVA