Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Klezmer - Festival Internacional de música judaica, a ser comemorado no dia 4 de novembro, e dá outras providências.
LEI Nº 16.067 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 849/13)(VEREADOR FLORIANO PESARO – PSDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Klezmer - Festival Internacional de música judaica, a ser comemorado no dia 4 de novembro, e dá outras providências.
José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 4 de novembro:
o Dia de Klezmer, a ser comemorado anualmente.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de setembro de 2014.
JOSÉ AMÉRICO, Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de setembro de 2014.
KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo