CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.062 de 13 de Agosto de 2014)

Tipo LEI
Data de assinatura 13/08/2014
Data de publicação 14/08/2014
Ementa

Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em todos os pontos comerciais no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/08/2014 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


Ver o texto na integra

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2192091-98.2014.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pela APAS - Associação Paulista de Supermercados, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Francisco Casconi, em 05/11/2014, concedeu liminar para o fim de suspender a eficácia desta Lei. Por fim, cabe salientar que a demanda ainda será objeto de decisão definitiva pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. DOC 05/12/2014 p. 87 c. 2.;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2192091-98.2014.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pela APAS - Associação Paulista de Supermercados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em 12/08/2015, julgou improcedente a ação, reconhecendo a constitucionalidade desta Lei. Esclareceu o Tribunal, ainda, em sede de Embargos Declaratórios julgados em 23/09/2015, que a suspensão do ato normativo atacado, enquanto vigente a liminar deferida pela decisão de fls. 124/125 dos principais, efetivamente prevalece - englobando inclusive o lapso de vacatio legis - até a revogação da medida, no julgamento de 12/08/2015, a partir de quando volta a fluir pelo prazo remanescente até ultimados os 120 (cento e vinte) dias. De se notar que esta Lei teve seu período de vacatio legis sobrestado em 06/11/2014, através de comunicação de concessão de liminar feita via fax, e voltou a correr em 12/08/2015, quando do julgamento do mérito pelo Tribunal. Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado, sendo passível de recurso às instâncias superiores. DOC 30/09/2015 p. 104 c. 2.

Palavras-chave

COMÉRCIO

EMBALAGEM

LIXO - RECICLAGEM

EMBALAGEM

LIXO - RECICLAGEM

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