RAZÕES DE VETO
OFÍCIO ATL Nº 131, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
REF.: OF-SGP-23 Nº 1661/2014
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 2 de julho de 2014, relativa ao
Projeto de Lei nº 94/06, de autoria do Vereador Toninho Paiva, que institui o Programa de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa
Portadora de Hepatite em todas as suas formas, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal.
Reconhecendo a relevância da iniciativa, que se coaduna com as ações desta Administração em prol de seus servidores, acolho o texto aprovado, à exceção do disposto em seu artigo 4º, que prevê caber ao Hospital do Servidor Público Municipal “desenvolver estratégias para ampliar a prevenção e garantir aos servidores municipais a distribuição gratuita dos medicamentos, insumos, materiais de autocrontrole e autoaplicação de medicações necessárias, além da realização de exames de diagnóstico, biópsia hepática, com ênfase às ações de vigilância à hepatite”.
Ocorre que nem todas essas medidas cabem unicamente ao referido hospital, posto que os critérios para diagnóstico, acompanhamento e tratamento dessa doença são definidos em programas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde, atuando a Secretaria Municipal da Saúde e o HSPM em consonância com os protocolos estabelecidos por esses órgãos, pelos quais, ressalte-se, a distribuição gratuita de medicamentos de alto custo, de insumos e materiais de autocontrole necessários aos servidores municipais e/ou seus dependentes, é feita pelas unidades de saúde da referida Secretaria de Estado.
Nessas condições, considerando que algumas das medidas previstas no artigo 4º da propositura extrapolam o âmbito de competência do Hospital do Servidor Público Municipal, aponho veto atingindo seu inteiro teor, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo