CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Razões do Veto (LEI Nº 15.968 de 27 de Janeiro de 2014)

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 458/13

Ofício ATL nº 29, de 27 de janeiro de 2014

Ref.: OF-SGP23 nº 04123/2013 

Senhor Presidente

Por meio do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 18 de dezembro de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 458/13, de autoria dos Vereadores George Hato, Calvo, Orlando Silva e Paulo Frange, que institui e define diretrizes para o Programa de Promoção, Proteção e Educação em Saúde no âmbito do Município de São Paulo.

Reconhecendo o relevante mérito da medida, acolho o texto aprovado em seus aspectos essenciais, à exceção dos incisos V, VI, X e XII do artigo 1º e dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, os quais determinam ações concretas ao Poder Executivo para o desenvolvimento do programa instituído, bem como definem competências e atribuições dos órgãos públicos.

Ocorre que as questões tratadas nos indigitados dispositivos constituem matéria de competência exclusiva do Executivo, como decorrência natural da função de administrar, razão pela qual sua manutenção configuraria afronta ao preceituado no inciso VI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.

Em assim sendo, aponho veto ao projeto aprovado, atingindo o inteiro teor dos incisos V, VI, X e XII do artigo 1º e dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Maior Local, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo