CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.945 de 23 de Dezembro de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/12/2013
Data de publicação 24/12/2013
Ementa

Estabelece diretrizes para a criação do Programa Centro de Parto Normal - Casa de Parto, no âmbito do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/12/2013 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

PARTO

MULHER

SAÚDE

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