CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.803 de 13 de Junho de 2013

Denomina Rua Cabo PM Wilson de Jesus Santos a rua conhecida por “Da Estação” (trecho) e por Estrada Existente “A” (código CADLOG 35.891-6), que começa na Rua Marquês de Lourical (Setor Fiscal 277 – Quadra 37 e Setor 281 – Quadra 994) e termina na Rua Francisco Barbieri (Setor Fiscal 277 – Quadra 998 e Setor 281 – Quadra 988), situada no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

LEI Nº 15.803, DE 13 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 482/06, dos Vereadores Edivaldo Estima – PPS, Antonio Carlos Rodrigues – PR e Claudio Fonseca - PPS)

Denomina Rua Cabo PM Wilson de Jesus Santos a rua conhecida por “Da Estação” (trecho) e por Estrada Existente “A” (código CADLOG 35.891-6), que começa na Rua Marquês de Lourical (Setor Fiscal 277 – Quadra 37 e Setor 281 – Quadra 994) e termina na Rua Francisco Barbieri (Setor Fiscal 277 – Quadra 998 e Setor 281 – Quadra 988), situada no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua Cabo PM Wilson de Jesus Santos a rua conhecida por “Da Estação” (trecho) e por Estrada Existente “A” (código CADLOG 35.891-6), que começa na Rua Marquês de Lourical (Setor Fiscal 277 – Quadra 37 e Setor 281 – Quadra 994) e termina na Rua Francisco Barbieri (Setor Fiscal 277 – Quadra 998 e Setor 281 – Quadra 988), situada no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo