CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.675 de 18 de Dezembro de 2012)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/12/2012
Data de publicação 19/12/2012
Ementa

Dispõe sobre a vedação prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, com as alterações posteriores, relativamente aos servidores que especifica, para atendimento de excepcional interesse público no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/12/2012 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - CONTRATADOS

SERVIDORES - CONTRATADOS - TEMPO DETERMINADO

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM