CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 15.416 de 22 de Julho de 2011)

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001252-24.2012.8.26.0000 - Em 09/10/2013, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, em ADIn movida pelo Partido dos Trabalhadores - PT, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º desta Lei. Por fim, esclarece-se que referida decisão não transitou em julgado, uma vez que, opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados, o que levou à interposição de Recurso Extraordinário por esta Edilidade e respectivo I. Presidente, endereçado ao E. Supremo Tribunal Federal, o qual ainda resta pendente de julgamento. DOC 14/03/2014 p. 93 c. 3.