CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.374 de 18 de Maio de 2011)

Tipo LEI
Data de assinatura 18/05/2011
Data de publicação 19/05/2011
Ementa

Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/05/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 55.827/2015 - Regulamenta o ato.

 

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, o Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, Dr. Luiz Pantaleão, em 20/06/2011, concedeu liminar, com efeito 'ex tunc', para o fim de suspender a eficácia desta Lei. Mesmo ante os Agravos Regimentais interpostos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve a liminar deferida. DOC 24/11/2011 p. 108 c. 3-4.;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou a ação improcedente e cassou a liminar anteriormente concedida que declarava a inconstitucionalidade desta Lei. DOC 07/10/2014 p. 78 c. 3;
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Em 14/09/2018 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça em ADIn movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo que, por maioria de votos, analisou o mérito e julgou improcedente a demanda, reconhecendo-se a constitucionalidade desta Lei. DOC 25/09/2018 p. 96 c. 1.

Palavras-chave

COMÉRCIO

GRATUIDADE

MEIO AMBIENTE

PLACA INFORMATIVA

PROIBIÇÃO

SACOLA PLÁSTICA

SUPERMERCADO

VENDA

CENTRO DE COMPRAS

COMÉRCIO

FISCALIZAÇÃO

EMBALAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

INCONSTITUCIONALIDADE

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Comércio