CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.245 de 26 de Julho de 2010)

Tipo LEI
Data de assinatura 26/07/2010
Data de publicação 27/07/2010
Ementa

Dispõe sobre diretriz de proteção eficiente a ser observada nas passarelas de pedestres construídas e mantidas pelo Município, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/07/2010 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LOGRADOURO PÚBLICO - PASSARELAS