ADIN nº 0112171-80.2012.8.26.0000 - O Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 872.676/SP, julgou parcialmente procedente a referida ação para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 3º do art. 8º da Lei nº 15.150 do Município de São Paulo, de 6 de maio de 2010. Houve modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, "para que produza os efeitos que a ela são próprios a partir da data da publicação da ata deste julgamento, resguardando-se os projetos aprovados até essa data". A ata de julgamento foi publicada em 03/12/2025. Na mesma oportunidade, foi reconhecida a constitucionalidade do art. 12, § 1º, e da expressão “da revogação do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial - TRAP e documentos subsequentes e”, contida no § 3º; e do art. 15, §§ 1º a 4º da Lei nº 15.150, de 2010.