CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.000 de 20 de Outubro de 2009)

Tipo LEI
Data de assinatura 20/10/2009
Data de publicação 21/10/2009
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e de destaque, de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 21/10/2009 , p. 100
Referenda

CÂMARA

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

ALIMENTAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

COMÉRCIO

COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO

HIGIENE E SAÚDE

MULTA

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

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Comércio