CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.676 de 30 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a criação do calendário anual para o plantio de árvores nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 14.676, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 90/03, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Dispõe sobre a criação do calendário anual para o plantio de árvores nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o calendário anual para o plantio de árvores em vias e logradouros públicos.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo