| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 21/12/2007 |
| Data de publicação | 22/12/2007 |
| Ementa |
Concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis não-residenciais que especifica, cujas fachadas sejam adaptadas ou reformadas para adequação às normas estabelecidas pela Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, a qual dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 22/12/2007 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Regulamentações |
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| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
ANÚNCIO DESCONTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI PUBLICIDADE COMÉRCIO DÍVIDA ATIVA EDIFÍCIO IMÓVEL FACHADA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PRAZO SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA |
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