CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.523 de 17 de Outubro de 2007

Denomina Praça Luiza de Jesus o espaço livre sem denominação situado na Vila Vidal, Distrito da Penha, e dá outras providências.

LEI Nº 14.523, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 778/03, do Vereador Toninho Paiva - PR)

Denomina Praça Luiza de Jesus o espaço livre sem denominação situado na Vila Vidal, Distrito da Penha, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu  Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Luiza de Jesus o espaço público livre e sem denominação, delimitado pela Avenida Governador Carvalho Pinto e pelas ruas Carapajó e São Demétrio (Setor Fiscal 059 - Quadra Fiscal 270), na Vila Vidal, Distrito da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo