CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 14.482 de 16 de Julho de 2007)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 166.128.0/6-00 - O Tribunal de Justiça concedeu liminar, suspendendo, com efeito ex nunc, a vigência e a eficácia desta Lei. DOC 16/08/2008 p. 87 c. 4.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 166.128-0 - Por meio do Acórdão publicado em 19/03/2009, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, confirmando a liminar outrora concedida, para suspender a vigência e a eficácia desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/08/2010 p. 87 c. 2.
  3. Ação Direta de Inconstitucionalidade 9050014-54.2008.8.26.0000 - TJSP, suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 4º do art. 5º da Lei nº 14.132/06 a partir de 10.10.2008. Pende Recurso Extraordinário nº 774.057 no STF.