Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 166.128.0/6-00 - O Tribunal de Justiça concedeu liminar, suspendendo, com efeito ex nunc, a vigência e a eficácia desta Lei. DOC 16/08/2008 p. 87 c. 4.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 166.128-0 - Por meio do Acórdão publicado em 19/03/2009, o Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, confirmando a liminar outrora concedida, para suspender a vigência e a eficácia desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/08/2010 p. 87 c. 2.
4. ADI nº 166.128-0/6-00. O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 774.057, deu provimento integral ao recurso do Município de São Paulo. A decisão reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a constitucionalidade dos artigos 1º ao 8º da Lei nº 14.482/2007, mantendo apenas a inconstitucionalidade do artigo 9º. Tal decisão é provisória, estando pendente o trânsito em julgado.