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LEI Nº 14.419 de 31 de Maio de 2007

TORNA OBRIGATORIA A REALIZACAO DE DIAGNOSTICO DE AUDICAO(AUDIOMETRIA)EM RECEM-NASCIDOS, NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 70/05)

LEI Nº 14.419, DE 31 DE MAIO DE 2007

(Projeto de Lei nº 70/05, do Vereador Edivaldo Estima - PPS)

Torna obrigatória a realização de diagnóstico de audição (audiometria) em recém-nascidos, nas unidades da rede municipal de saúde do Município de São Paulo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Rede Pública Municipal de Saúde deverá promover a realização de diagnóstico da audição (audiometria) nos recém-nascidos, imediatamente após o seu nascimento.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 70/05