CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.268 de 6 de Fevereiro de 2007

Institui a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários à população de baixa renda, e dá outras providências.

LEI Nº 14.268, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007

(Projeto de Lei nº 130/03, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Institui a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários à população de baixa renda, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de dezembro de 2006, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Executivo Municipal concederá a gratuidade dos serviços de exumação de corpos e membros e dos meios a ele necessários aos munícipes que não tenham condições financeiras de arcar com as despesas respectivas.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º As despesas decorrentes com esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de fevereiro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo