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LEI Nº 14.011 de 23 de Junho de 2005

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO ESPECIFICA PARA CONDUTORES E AUXILIARES DE TRANSPORTE ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 171/05)

LEI Nº 14.011, DE 23 DE JUNHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 171/05, da Vereadora Noemi Nonato - PSB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso específico para condutores e auxiliares de transporte escolar e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de maio de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório aos condutores e auxiliares de veículo escolar participarem de curso específico para o transporte de crianças especiais.

Art. 2º A autoridade administrativa competente deverá instituir regras e condições para a formação dos mesmos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARA CRISTINA GABRILLI, Secretária Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PL 113/07-REVOGA A LEI

D 48603/07-REGULAMENTA A LEI

Correlações

  • PL 171/05
  • PI 8/06(SME)-CONSTITUI GTI PARA CURSO ESPECIFICO CONDUTORES TRANSPORTE ESCOLAR CONFORME LEI