| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 29/04/2003 |
| Data de publicação | 30/04/2003 |
| Ementa |
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a dispensa de pagamento ao Serviço Funerário Municipal de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 30/04/2003 , p. 1 |
| Palavras-chave |
SEPULTAMENTO VELÓRIO HOSPITAL MUNICIPAL POSTO DE SAÚDE PRONTO SOCORRO PUBLICIDADE PUBLICIDADE - ANÚNCIOS PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC TRIBUTOS - FUNERÁRIAS TRANSPLANTES PUBLICIDADE - PLACAS |