CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 13.522 de 19 de Fevereiro de 2003)

  1. ADIN nº 2064901-79.2019.8.26.0000 - O TJSP julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assistente Técnico II”, “Assistente Jurídico”, “Assistente Técnico I”, “Assistente Administrativo”, “Presidente”, “Coordenador II”, “Chefe de Gabinete”, “Coordenador I”, “Assessor Jurídico”, “Assessor de Comunicação”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Diretor”, “Gerente”, “Coordenador III” previstas nos Anexos III e IV da Lei n. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, na redação conferida pela Lei n. n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e das expressões “Presidente” e “Coordenador II” previstas no art. 18 da Lei n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, bem como concedeu o prazo de 120 dias para a reorganizaçaõ da estrutura de cargos comissionados da AMLURB por meio de edição de Lei específica, sem restituição de vencimentos. A decisão ainda não transitou em julgado, aguardando-se julgamento de Recurso Extraordinário .
  2. ADIN nº 2064901-79.2019.8.26.0000,  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assistente Técnico II”, “Assistente Jurídico”, “Assistente Técnico I”, “Assistente Administrativo”, “Presidente”, “Coordenador II”, “Chefe de Gabinete”, “Coordenador I”, “Assessor Jurídico”, “Assessor de Comunicação”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Diretor”, “Gerente”, “Coordenador III” previstas nos Anexos III e IV da Lei n. 13.478, de 30 de dezembro de 2002, na redação conferida pela Lei n. n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, e das expressões “Presidente” e “Coordenador II” previstas no art. 18 da Lei n. 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, bem como concedeu o prazo de 120 dias para a reorganizaçaõ da estrutura de cargos comissionados da AMLURB por meio de edição de Lei específica, sem restituição de vencimentos.Trânsito em Julgado.