| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 03/12/2002 |
| Data de publicação | 04/12/2002 |
| Ementa |
Dispõe sobre a realização de exames de catarata e glaucoma congênitos nos recém-nascidos em hospitais públicos da rede municipal de saúde, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | MARTA SUPLICY |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/12/2002 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS (1989 - ) SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005) |
| Regulamentações |
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| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
HOSPITAL CRIANÇA E ADOLESCENTE |