CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 13.336 de 23 de Abril de 2002)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/04/2002
Data de publicação 27/04/2002
Ementa

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Grajaú", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/04/2002 , p. 128
Referenda

CÂMARA

Revogações
  1. Lei nº 14.485/2007 - Revoga a Lei
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

DATA COMEMORATIVA

GRAJAÚ