CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.207 de 9 de Novembro de 2001)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/11/2001
Data de publicação 10/11/2001
Ementa

Dispõe sobre a orientação e o auxílio ao usuário dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do município, e dá outras providências.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo MARTA SUPLICY
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/11/2001 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF (2001 - 2005)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT (- 2016)

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2126725-44.2016.8.26.0000 - trânsito em jugado da decisão que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2056179-95.2015.8.26.0000 - O TJSP reconheceu a procedência declarando a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei nº 16.097/2014 que alterou o artigo 1º dessa Lei. - Trânsito em julgado.

Palavras-chave

ASSISTÊNCIA AOS MUNÍCIPES

MULTA

TRANSPORTE COLETIVO - PASSE

ÔNIBUS

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

VEÍCULO

TRANSPORTE COLETIVO

ÔNIBUS - CATRACA

REGULAMENTO DE SANÇÕES E MULTAS - RESAM

Alterações

  1. Lei n° 16.097/2014 - Altera o artigo 1. da Lei.