CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 13.187 de 16 de Outubro de 2001

PROIBE O USO DA PALAVRA "MENOR" NA DESCRICAO DOS PROJETOS E ATIVIDADES REFERENTES A CRIANCAS E ADOLESCENTES INSERIDOS NO ORCAMENTO PROGRAMA ANUAL DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL 84/00)

LEI Nº 13.187, 16 DE OUTUBRO DE 2001

(Projeto de Lei nº 84/2000, da Vereadora Aldaíza Sposati - PT)

Proíbe o uso da palavra "menor" na descrição dos projetos e atividades referentes a crianças e adolescentes inseridos no Orçamento Programa anual do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibido o uso da palavra "menor" na descrição dos projetos e atividades referentes a crianças e adolescentes inseridos no Orçamento Programa anual do Município de São Paulo.

Art. 2º - Em substituição à palavra "menor" deverão ser utilizadas as palavras "criança", "adolescente", "criança e adolescente", "infância", "adolescência", ou "infância e adolescência", conforme o caso.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PL 97/07-REVOGA A LEI

Correlações

  • PL 84/00