| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 22/03/2000 |
| Data de publicação | 25/03/2000 |
| Ementa |
Dispõe sobre a concessão de meia entrada para maiores de 65 anos e portadores de deficiência nos espetáculos culturais, artísticos e esportivos promovidos ou subsidiados pelo governo municipal ou órgão da administração indireta. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | CELSO PITTA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 25/03/2000 , p. 46 |
| Referenda |
PRESIDÊNCIA |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Adin |
|
| Palavras-chave |
DEFICIENTE FÍSICO ESPETÁCULO IDOSO MEIA ENTRADA |
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