CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 12.799 de 2 de Março de 1999

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE RUA INOMINADA, CONHECIDA POR RUA TRANSVERSAL,COM O NOME DE RUA ADILSON LEME. (PL 628/98)

LEI Nº 12.799, 2 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de Lei nº 628/98, do Vereador Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Dispõe sobre denominação de rua inominada, conhecida por Rua Transversal, com o nome de Rua Adilson Leme.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Adilson Leme, código CADLOG 19113/2 a rua conhecida por Transversal (setor 075, quadras: 232, 238, 237 e 236), situada em AR-CV - distrito da Casa Verde, com início na Rua da Divisa e término aproximadamente 15 metros além da Rua Manfredo Mayer.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 1999.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 628/98