Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 58.859.0/9 - O I. Presidente do E. Tribunal de Justiça deste Estado, Desembargador Dirceu de Mello, concedeu liminar para fins de suspender os efeitos desta lei, ate final do julgamento da demanda. DOM 07/01/1999 p. 32 c. 3.;
Açao Direta de Inconstitucionalidade nº 058.859.0/9 - Acordao, com transito em julgado, do E. Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, julgou procedente a demanda, para o fim de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. DOM 26/09/2000 p. 32 c. 4.