CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.604 de 4 de Maio de 1998)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/05/1998
Data de publicação 06/05/1998
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal prestar atendimento à pessoa da 3ª Idade no Município de São Paulo.

Situação

DECLARADO INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/05/1998 , p. 49
Referenda

PRESIDÊNCIA

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.172-0 - Através do Acórdão publicado em 10/04/2003, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Prefeito, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão ainda não transitou em julgado. DOC 10/11/2009 p. 332 c. 1.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 075.172-0/1-02 - Por decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, foi declarada a inconstitucionalidade desta Lei. A decisão transitou em julgado em 09/10/2012. DOC 27/11/2012 p. 68 c. 3.

Palavras-chave

ALBERGUE

ASSISTÊNCIA MÉDICA

ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IDOSO

CENTRO DE CONVIVÊNCIA

POLÍTICA PARA IDOSOS

GRANDE CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - GCMI