CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.325 de 16 de Abril de 1997)

Tipo LEI
Data de assinatura 16/04/1997
Data de publicação 22/05/1997
Ementa

Dispõe sobre a meia-entrada para os aposentados nos cinemas, teatros, espetáculos e eventos esportivos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo NELO RODOLFO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/05/1997 , p. 40
Referenda

DIRETORIA GERAL

Origem

LEGISLATIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002060-73.2005.8.26.0000 - Através do Acórdão publicado em 31/10/2006, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL, com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade desta Lei;
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0002060-73.2005.8.26.0000 - trânsito em julgado. Na ADIN, proposta pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo - SINDBOL, foi dado parcial provimento ao Recurso Extraordinário interposto para julgar improcedente a Ação. A decisão monocrática do Ministro Relator, do Supremo Tribunal Federal, resultou na declaração de constitucionalidade desta Lei. Referida decisão transitou em julgado. DOC 07/03/2020 p. 103

Palavras-chave

APOSENTADORIA

CINEMA

EVENTO CULTURAL

EVENTO ESPORTIVO

IDOSO

MEIA ENTRADA

TEATRO

ESPETÁCULO

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