LEI N. 12.284 - DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina "Praça Professora Emiko Sato Costa", Cadlog 47.309.3, o espaço livre, sem denominação, situado no Distrito Sapopemba - AR-Vila Prudente.
(Projeto de Lei n. 851/96, do Vereador Dalmo Pessoa)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Praça Professora Emiko Sato Costa", Cadlog 47.309.3, o espaço livre, sem denominação, delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, Rua Manoel de Arruda Castanho e Rua Cel. Marques Santiago, Distrito Sapopemba - AR-Vila Prudente.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.