CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 12.265 de 11 de Dezembro de 1996)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/12/1996
Data de publicação 12/12/1996
Ementa

Proíbe a venda de bebidas alcoólicas pelos mercados, supermercados e hipermercados às crianças e adolescentes.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/12/1996 , p. 3
Regulamentações
  1. Decreto nº 37.350/1998 - Regulamenta a Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

COMÉRCIO

COMÉRCIO - MULTAS

CRIANÇA E ADOLESCENTE

MERCADO

MULTA

PROIBIÇÃO

SUPERMERCADO, HIPERMERCADO

BEBIDA

Temas Relacionados

Comércio

Alterações

  1. Lei nº 12.733/1998 - Altera o artigo 1º da Lei.