CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (LEI Nº 11.887 de 21 de Setembro de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 21/09/1995
Data de publicação 22/09/1995
Ementa

Proíbe o emprego de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas áreas do Município de São Paulo e nas situações que determina, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/09/1995 , p. 3
Palavras-chave

ANIMAIS

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES

MULTA

PROIBIÇÃO

VEÍCULO

TAXA DE LICENÇA PARA MATRÍCULA DE ANIMAIS

LEILÃO