CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.775 de 29 de Maio de 1995)

Tipo LEI
Data de assinatura 29/05/1995
Data de publicação 30/05/1995
Ementa

Autoriza a regularização de parcelamentos do solo para fins urbanos, implantados irregularmente no Município de São Paulo, a partir de 2 de novembro de 1972, e da outras providencias.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo PAULO SALIM MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 30/05/1995 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 42.319/2002 - Regulamenta o artigo 7º desta Lei (áreas contaminadas)

 

Revogações
  1. Lei nº 17.734/2022 - Revoga a Lei.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

FISCALIZAÇÃO

ÁREA VERDE

DOCUMENTAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

LOGRADOURO PÚBLICO

LOGRADOURO PÚBLICO - VIELAS SANITÁRIAS

LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS

LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS - DESDOBRO DE LOTE

OBRAS - CONSTRUÇÃO

OBRAS - LICENÇA

OBRAS - PLANTAS

OBRAS - PROJETO

POLUIÇÃO

PREÇOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PROIBIÇÃO

SERVIÇO PÚBLICO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

URBANIZAÇÃO

ZONEAMENTO

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Alterações

  1. Lei nº 13.428/2002 - Altera artigos 1, 2, 4, 12, 18, 19, 20, 25, 29, 31, 34, 39 e acresce parágrafos 40,41,42, 43 e 44 à Lei.