CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.599 de 11 de Julho de 1994)

Tipo LEI
Data de assinatura 11/07/1994
Data de publicação 12/07/1994
Ementa

Dispõe que a vigilância nas feiras livres do Município seja feita pela Guarda Metropolitana.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/07/1994 , p. 1
Regulamentações
  1. Decreto nº 34.555/94 - Regulamenta a Lei.
Palavras-chave

FEIRA LIVRE

GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM

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