| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 11/04/1994 |
| Data de publicação | 12/04/1994 |
| Ementa |
Dispoe sobre a obrigatoriedade da instalaçao pelos bancos e demais estabelecimentos de credito, de sanitarios e bebedouros destinados aos seus usuarios. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/04/1994 , p. 1 |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MULTA SANITÁRIO PÚBLICO |
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