CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.457 de 27 de Dezembro de 1993)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/12/1993
Data de publicação 28/12/1993
Ementa

Altera a legislação relativa ao imposto predial e territorial urbano e às taxas de limpeza pública, de conservação de vias e logradouros públicos e à taxa de combate a sinistros, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo PAULO MALUF
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/12/1993 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

IMÓVEL

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV

TRIBUTOS - CORREÇÃO MONETÁRIA

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

TRIBUTOS - MULTAS

LOGRADOURO PÚBLICO - TAXA DE CONSERVAÇÃO

LIMPEZA PÚBLICA - TAXA

UNIDADE DE VALOR FISCAL

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Lei nº 11.152/1991 - Revoga o par. 3º do art. 5º da Lei.