CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Adin (LEI Nº 11.434 de 12 de Novembro de 1993)

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 118.664.0/5-00 - O Tribunal de Justiça concedeu liminar, com efeitos ex nunc, suspendendo a vigência e a eficácia do art. 116 desta Lei. DOC 11/03/2005 p. 54 c. 4.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 118.664.0/5 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade do art. 116 desta Lei. DOC 13/12/2006 p. 76 c. 2.