| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 22/04/1993 |
| Data de publicação | 28/04/1993 |
| Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gás, nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais do Município de São Paulo. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | ANTÔNIO SAMPAIO |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/04/1993 , p. 35 |
| Referenda |
DIRETORIA GERAL |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
BAR, RESTAURANTE, CAFÉ COMÉRCIO EDIFÍCIO - SEGURANÇA ESCOLA GÁS CANALIZADO GÁS LIQUEFEITO HOSPITAL HOTEL INCÊNDIO - PREVENÇÃO INDÚSTRIA MOTEL MULTA |
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