CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.352 de 22 de Abril de 1993)

Tipo LEI
Data de assinatura 22/04/1993
Data de publicação 28/04/1993
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de aparelho sensor de vazamento de gás, nos estabelecimentos comerciais, industriais e prédios residenciais do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo ANTÔNIO SAMPAIO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/04/1993 , p. 35
Referenda

DIRETORIA GERAL

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

BAR, RESTAURANTE, CAFÉ

COMÉRCIO

EDIFÍCIO - SEGURANÇA

ESCOLA

GÁS CANALIZADO

GÁS LIQUEFEITO

HOSPITAL

HOTEL

INCÊNDIO - PREVENÇÃO

INDÚSTRIA

MOTEL

MULTA

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