| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 27/06/1991 |
| Data de publicação | 28/06/1991 |
| Ementa |
Proíbe o uso da buzina dos caminhões de venda de gás engarrafado a domicilio, para anunciar a sua passagem pelas vias e logradouros deste município, e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/06/1991 , p. 1 |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
GÁS LIQUEFEITO LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES MULTA POLUIÇÃO SONORA PROIBIÇÃO |
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